Em tempo de guerra, os homens devem observar certas regras de Humanidade, mesmo em relação ao inimigo. Neste sentido, o Direito Internacional Humanitário (DIH) é um ramo do Direito Internacional que tem como objectivo limitar os efeitos da violência em tempo de guerra.
Também conhecido como Direito dos Conflitos Armados ou Direito da Guerra, o DIH protege pessoas e objectos afectados ou passíveis de serem afectados pelas hostilidades, e limita métodos e meios de guerra em tempo de conflito.
O DIH e a sua evolução estão intimamente vinculados à história da Cruz Vermelha. De facto, foi graças a Henry Dunant e à I Convenção de Genebra de 1864 que foram lançadas as bases do DIH que se conhece hoje, sendo que actualmente as Convenções de Genebra protegem 4 categorias de pessoas: militares feridos, náufragos, prisioneiros e civis.
Regras básicas do Direito Internacional Humanitário
Existem algumas regras básicas de Direito Internacional Humanitário que têm de ser cumpridas pelas partes envolvidas no conflito, entre elas:
· Pessoas fora de combate e aqueles que não participam directamente nas hostilidades têm o direito ao respeito pelas suas vidas.
· Os feridos e os doentes, bem como o pessoal médico, os emblemas da Cruz Vermelha, Crescente Vermelho e Cristal Vermelho, têm de ser protegidos.
· Os combatentes e civis capturados que estejam sob a autoridade de uma parte inimiga têm o direito ao respeito pela sua vida, dignidade, direitos e convicções pessoais.
· Todos deverão ter o direito a beneficiar das garantias judiciais fundamentais.
· É proibido o uso de armas e métodos de guerra que causem perdas desnecessárias ou sofrimento excessivo.