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Servindo Voluntariamente Cabo Verde e a Humanidade

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O EUCED é um Agrupamento Europeu de Interesse Económico (A.E.I.E.), instituído pelo Regulamento (CEE) nº 2137/85 para a cooperação económica e para o desenvolvimento, a nível europeu e internacional, tendo também o estatuto de Instituição Oficial Representativa de Interesses na União Europeia.

É composto por uma network de empresas e instituições privilegiando atividades como a cooperação e o desenvolvimento, a inovação, o conhecimento, a competitividade e a internacionalização económica, atuando à escala global. O seu objetivo é o de potenciar as atividades dos seus membros, associados e parceiros no espaço da União Europeia e da Área Económica Europeia, bem como, estimular parcerias e alianças estratégicas noutras regiões do mundo.

 

EUCED

Instituição Europeia de Cooperação Económica e Desenvolvimento

European Institution for Economic Cooperation and Development

 

Agrupamento Europeu de Interesse Económico (A.E.I.E.) - Instituição Representativa de Interesses - UE

Praça de Alvalade, 6 - 7º Esq. - 1700-036 Lisboa - Portugal - NIPC: 510 287 255 – CE: 70573962161413 – PE: 63723

Tel. +351 217 931 300 – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. - www.euced.com 

 

A Cruz Vermelha de Cabo Verde é membro da EUCED

 

PARTICIPE DE 12 A 31 DE AGOSTO DE 2021
No âmbito da celebração do dia 12 de agosto, que assinala o Dia Internacional da Juventude, a Cruz Vermelha de Cabo Verde (CVCV) lança o concurso Conhecer a Cruz Vermelha destinado aos Representantes da Juventude local a nível nacional, promovendo uma reflexão sobre o papel da Cruz Vermelha em Cabo Verde. O Dia Internacional da Juventude celebra-se a 12 de agosto, por resolução da Assembleia Geral da ONU em 1999, em resposta à recomendação da Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, reunida em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998.
PARTICIPE
Boa Sorte

DOAÇÕES MONETÁRIAS

AJUDE-NOS A AJUDAR

As doações monetárias são a melhor forma de ajudar as pessoas carenciadas ou vítimas de catástrofes ou desastres, porque o dinheiro pode, de forma muito rápida e simples, ser transferido para qualquer conta bancária ou convertido imediatamente nos géneros mais necessários, em qualquer parte de Cabo Verde ou do mundo. Isto permite à Cruz Vermelha poder usar o seu forte poder de compra (obtendo preços especiais para os produtos) e ajustar a resposta muito rapidamente a necessidades e prioridades variáveis. 

DOAÇÕES NESTE WEBSITE

Ao “DOAR” neste web site, estará a faze-lo de forma direta e segura e ser-lhe-á emitido um recibo comprovativo da doação.

  • Poderá realizar uma doação utilizando as credenciais:
    • Do seu cartão vinti4
    • Do seu cartão VISA ou MASTERCARD
  • Poderá efetuar doações identificando-se ou de forma anonima.

CLIQUE AQUI E FAÇA UMA DOAÇÃO 

 

OUTRAS FORMAS DE DOAÇÕES MONETÁRIAS

Existem várias, outras, formas de doar dinheiro para a Cruz Vermelha de Cabo Verde (CVCV), nomeadamente:

  • Por transferência bancária, para uma das contas CVP
  • Por correio, enviando-nos um cheque ou vale postal
  • Deixando uma herança ou legado

CONTAS BANCARIAS PARA DOAÇÕES À CRUZ VERMELHA DE CABO VERDE

Conta BCN – Banco Cabo-verdiano de Negócios

  • Nº: 14613110001
  • NIB: 0004 0000 0014 6131 10183
  • IBAN: CV64 0004 0000 0014 6131 10183
  • SWIFT/BIC: CANBCVCV

Conta BI – Banco Interatlântico

  • Nº: 313397410001
  • NIB: 0005 0000 0313 3974 10197
  • IBAN: CV64 0005 0000 0313 3974 10197
  • SWIFT/BIC: CGDICVCP

Conta BCA – Banco Comercial do Atlântico

  • Nº: 1106275410003
  • NIB: 0003 0000 1106 2754 10370
  • IBAN: CV64 0003 0000 1106 2754 10370
  • SWIFT/BIC: BCATCCVCV

Conta CAIXA – Caixa Económica de Cabo Verde

  • Nº: 54146910001
  • NIB: 0002 0000 0054 1469 10118
  • IBAN: CV64 0002 0000 00541 4691 0118
  • SWIFT/BIC: CXECCVCV

Os dados pessoais fornecidos pelos titulares, serão processados e armazenados informaticamente pela Cruz Vermelha de Cabo Verde e destinam-se ao seu uso, no âmbito das suas atividades.

Os dados serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares até que tenham cessado definitivamente essas relações.

O titular terá livre acesso aos seus dados pessoais, com uma periodicidade não inferior a um ano a contar da recolha ou primeiro acesso, desde que o solicite por escrito, podendo proceder à sua retificação. Os dados poderão ser fornecidos às autoridades judiciais ou administrativas, desde que em cumprimento de obrigação legal a cargo da CVCV.

O titular dos dados autoriza a CVCV:

  1. Fornecer os seus dados a outras Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha, bem como outras entidades parceiras da CVCV no âmbito de atividades especificas, sendo assegurada a sua confidencialidade, utilização em função do objeto social dessas entidades e compatibilidade com os fins da recolha;
  2. Proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de organismos públicos, empresas especializadas e outras entidades privada, tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos necessários à gestão da relação.

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