Cada voluntário assume responsabilidades de acordo com a Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho para a qual escolheu trabalhar, e também de acordo com aqueles a quem oferece ajuda.
A relação do voluntário com a actividade que desenvolve na Cruz Vermelha implica:
O Voluntário da Cruz Vermelha de Cabo Verde tem direito a:
São sete os princípios básicos nos quais assenta o perfil do voluntário da Cruz Vermelha:
O emblema de uma Cruz Vermelha centrada num fundo branco é o sinal de protecção, reconhecido universalmente. Este foi criado pelos Estados Signatários das Convenções de Genebra de 1949.
A Cruz Vermelha de Cabo Verde está devidamente autorizada a utilizar o emblema.
Em muitos países, onde a população muçulmana é predominante, é utilizado antes o emblema do Crescente Vermelho.
Mais recentemente, alguns países decidiram adoptar o Cristal Vermelho, o emblema adicional.
É importante referir que nenhum dos três emblemas tem significado religioso ou político.
Cruz Vermelha
O emblema que surge na origem do Movimento Internacional é uma Cruz Vermelha em fundo branco, tendo sido adoptado em 1863. Surge nesta forma porque se trata da inversão das cores da bandeira da Suíça, país de Henry Dunant, fundador da Cruz Vermelha.
Crescente Vermelho
O Crescente Vermelho juntou-se à Cruz Vermelha em 1876, na sequência da guerra russo-turca travada nos Balcãs. Nesta altura, o Império Otomano declarou que passaria a usar o Crescente Vermelho para identificar as suas próprias ambulâncias. Assim, o aparecimento deste segundo emblema adveio da necessidade de se preservar a sensibilidade cultural muçulmana no Movimento.
Cristal Vermelho
Infelizmente, muitos países continuam a ver uma ligação religiosa, cultural ou política nos emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Esta percepção chegou mesmo a afectar o respeito pela neutralidade que lhes é conferida, pondo em causa o seu carácter protectivo. A solução envolveu a adopção, em 2005, de um Protocolo Adicional às Convenções de Genebra que criou o Crescente Vermelho. Este novo emblema é livre de qualquer conotação cultural, religiosa, política ou étnica e tem o mesmo estatuto internacional dos emblemas existentes. Actualmente é utilizado pelo Estado de Israel
USO DOS EMBLEMAS
Tanto as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, bem como o Comité Internacional da Cruz Vermelha e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho estão autorizados pelas Convenções de Genebra a fazer uso dos emblemas.
É conveniente distinguir, em regra geral, os seus dois tipos de utilização, aplicáveis tanto em tempo de paz, como de guerra:
Uso protectivo
Destina-se a proteger as pessoas, instalações e materiais dos serviços sanitários das Forças Armadas e aqueles das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho que prestam ou são chamadas a prestar o seu apoio aos serviços sanitários das Forças Armadas. Este protege também as vítimas civis e os militares prisioneiros, feridos ou doentes. Nesta situação, e para que seja bem visível pelos combatentes, o emblema deve ser de grande dimensão e não comporta nenhuma inscrição.
Uso indicativo
Serve para indicar que uma pessoa, instalação, material ou equipamento está ligado a um organismo do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Nestes casos, o emblema utilizado deve ser de pequena dimensão e incluir a indicação do nome ou das iniciais do respectivo organismo da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho.
A importância da distinção entre o uso protectivo e indicativo do emblema não pode ser subestimada. É da responsabilidade de todos os componentes do Movimento proteger e respeitar o emblema e impedir a sua má utilização.